Em parceria com a TINELLI ISENÇÕES, a auto escola Brasil promove consultoria gratuita para pessoas portadoras de deficiência física.
Algumas das doenças que dão direito a isenção são (dependendo de Avaliação Médica):
Artrite Reumatóide;
Amputações;
Artrodese (com sequelas);
Artrose;
Ausência de Membro;
AVC/ AVE ( Derrame);
Câncer (quando houver sequelas ou limitações);
Cardiopatia;
Coluna( patologias);
Doenças neurilógias;
Doenças degenerativas;
Encurtamento de membros e más formações;
Esclerose Múltipla;
Escoliose acentuada;
Falta de força;
Falta de sensibilidade;
Hemiparesia;
Hérnia de disco;
Hemiplegia;
LER;
Linfomas;
Lesão no manguito rotador;
Mastectomia;
Monoplegia;
Nanismo;
Neuropatias diabéticas;
Ostomia;
Ponte safena (quando houver sequelas);
Poliomelite;
Paralisia cerebral;
Paralisia;
Paraparesia;
Paraplegia;
Parkinson;
Próteses Internas ou Externas;
Quadrantectomia;
Renal crônica (fístula);
Síndrome do túnel do carpo;
Tendinite crônica;
Tetraparesia;
Tetraplegia;
Triparesia;
Triplegia;
Requisitos para deficiente não condutor:
Deficiência mental;
Autista;
Deficiência visual (Até na 20% tabela Snellen);
Deficiente físico;
Alterações nas Balizas
Entenda como funciona a nova baliza!
Leia abaixo o comunicadoda Diretoria de Habilitação do Detran.SP.
Comunicado DH-21, de 08 – 12 – 2016
O Diretor de Habilitação do Detran-SP,
Considerando a Resolução Contran 168 de 14-12-2004, que estabelece normas e
procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização
dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados,
de reciclagem e dá outras providências,
Considerando a necessidade de se regularizar e padronizar a execução dos exames de Direção
Veicular em todas as Unidades de Atendimento do Estado de São Paulo,
Comunica que, a partir de 06-02-2017, a delimitação da vaga balizada para o Exame Prático
de Direção Veicular na categoria “B” deverá possuir o cumprimento total do veículo, acrescido
de mais 40%, e largura total do veículo, acrescido de mais 40%. Além disso, para a realização do
exame, será obrigatória a utilização de, no mínimo, 6 balizadores, sendo 3 dispostos de maneira
equidistante no limite da marcação da baliza na frente do veículo e 3 dispostos de maneira
equidistante no limite da marcação da baliza atrás do veículo.
Este documento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o comunicado 33,
de 07-12-2015, da Diretoria de Habilitação
Publicado não DO Caderno Executivo
Seção I – pg. 3 – 16 de Dezembro de 2016
Para maiores informações acesse o manual completo dos examinadores
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EXAME TOXICOLÓGICO
Em razão da cassação da Liminar, no dia 15/07/2016, que isentava o Detran.SP de exigir exames toxicológicos para os casos de renovação e mudança nas categorias C, D e E, o referido exame passa a ser obrigatório no estado de São Paulo.
É importante ressaltar que a exigência do exame toxicológico para obtenção ou renovação da habilitação na categoria C, D e E foi estabelecida pela Lei Federal 13.103/15, que alterou o Código de Transito Brasileiro – CTB, entrando em vigor em todo o país em março de 2016. Entretanto, naquele momento, o Detran.SP entrou com uma ação judicial no sentido de não cumprir a referida exigência, sendo que naquela ocasião foi concedida uma Liminar para que o estado de São Paulo, através do Detran.SP, não tornasse obrigatório o exame toxicológico.
Embora a Procuradoria Geral do Estado esteja tomando as medidas judiciais cabíveis, este Sindicato vem mantendo constantes reuniões com a Diretoria de Habilitação e a Presidência do Detran.SP, uma vez que esta exigência afeta a nossa atividade, tanto em relação aos nossos profissionais, possuidores de categoria C, D e E, quanto aos candidatos que buscam as Autoescolas/CFC’s a fim de buscar a mudança de categoria em sua habilitação.
O principal pleito que temos discutido com o Detran.SP diz respeito aos processos de mudança de categoria iniciados antes da derrubada da Liminar, pois é entendimento deste Sindicato que todos processos de mudança nas categorias C, D e E, que estão em andamento, devam ser preservados e concluídos sem a exigência do exame toxicológico, até porque na contratação dos serviços realizados pelas Autoescolas/CFC’s não havia a obrigatoriedade do exame toxicológico.
Outro pleito que entendemos ser justo para a categoria, e que já estamos em tratativas com o Detran.SP, é no sentido de ampliar o prazo para que os profissionais que atuam em nossa atividade (Instrutores e Diretores, habilitados na categoria C, D e E) busquem a renovação de sua CNH com tempo hábil para não sofram bloqueios.
Manteremos a categoria informada tão logo surjam novos fatos em razão desta exigência.
Treinamento para Habilitados
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