Em razão da cassação da Liminar, no dia 15/07/2016, que isentava o Detran.SP de exigir exames toxicológicos para os casos de renovação e mudança nas categorias C, D e E, o referido exame passa a ser obrigatório no estado de São Paulo.
É importante ressaltar que a exigência do exame toxicológico para obtenção ou renovação da habilitação na categoria C, D e E foi estabelecida pela Lei Federal 13.103/15, que alterou o Código de Transito Brasileiro – CTB, entrando em vigor em todo o país em março de 2016. Entretanto, naquele momento, o Detran.SP entrou com uma ação judicial no sentido de não cumprir a referida exigência, sendo que naquela ocasião foi concedida uma Liminar para que o estado de São Paulo, através do Detran.SP, não tornasse obrigatório o exame toxicológico.
Embora a Procuradoria Geral do Estado esteja tomando as medidas judiciais cabíveis, este Sindicato vem mantendo constantes reuniões com a Diretoria de Habilitação e a Presidência do Detran.SP, uma vez que esta exigência afeta a nossa atividade, tanto em relação aos nossos profissionais, possuidores de categoria C, D e E, quanto aos candidatos que buscam as Autoescolas/CFC’s a fim de buscar a mudança de categoria em sua habilitação.
O principal pleito que temos discutido com o Detran.SP diz respeito aos processos de mudança de categoria iniciados antes da derrubada da Liminar, pois é entendimento deste Sindicato que todos processos de mudança nas categorias C, D e E, que estão em andamento, devam ser preservados e concluídos sem a exigência do exame toxicológico, até porque na contratação dos serviços realizados pelas Autoescolas/CFC’s não havia a obrigatoriedade do exame toxicológico.
Outro pleito que entendemos ser justo para a categoria, e que já estamos em tratativas com o Detran.SP, é no sentido de ampliar o prazo para que os profissionais que atuam em nossa atividade (Instrutores e Diretores, habilitados na categoria C, D e E) busquem a renovação de sua CNH com tempo hábil para não sofram bloqueios.
Manteremos a categoria informada tão logo surjam novos fatos em razão desta exigência.
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